Medida admite descontos em juros e multas e visam recompor arrecadação perdida em virtude da pandemia de Covid-19
Com a publicação do Ato Declaratório nº 19/20, dia 21, foram ratificados diversos convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cinco deles autorizam 12 Estados a criarem programas de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de multas e juros.
A autorização foi concedida para que os contribuintes possam regularizar eventual inadimplência de imposto em decorrência das atuais crises sanitária e econômica, de forma a possibilitar que os Estados recomponham a arrecadação perdida no período. Cada Estado terá de publicar legislação específica para instituir seu programa de parcelamento.
Contribuintes do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe poderão parcelar dívidas, inclusive aquelas em discussão administrativa ou judicial, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho (Convênio 77/20). No pagamento à vista, os juros e as multas serão reduzidos em até 95%. O abatimento oferecido para a quitação a prazo varia conforme o número de prestações. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 200,00 e deve ser paga até o dia 25 de cada mês.
O Convênio 79/20 permite a criação de parcelamento para os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe para débitos referentes a fatos geradores vencidos até 31 de julho. O desconto em juros e multas será de até 95% para dívidas relativas ao não pagamento do ICMS ou de até 90% para as decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
Por meio do Convênio 86/20, Espírito Santo e Mato Grosso estão autorizados a parcelar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. O pagamento à vista prevê redução de até 95% das multas e de 80% dos juros. O abatimento será de 80% das multas e 60% dos juros se a dívida for paga em até 60 meses e de 65% das multas e 50% dos juros se a quitação ocorrer entre 61 e 120 meses.
Específico para o Rio de Janeiro, o Convênio 87/20 concede até 90% de desconto em multas e juros para o pagamento à vista de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto. Como nos demais casos, quanto maior o prazo de pagamento, menor a redução nos juros e nas multas.
Também o Acre foi autorizado a parcelar débitos de ICMS. A previsão consta do Convênio 88/20.
Firmado em agosto, o Convênio 76/20 não autoriza a criação de parcelamentos, mas permite que Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo não multem contribuintes por falta de pagamento de parcelas vencidas entre 1º de março a 30 de julho. A medida ainda possibilita o retorno dos inadimplentes aos programas.