Tempo extra deve-se à pandemia de Covid-19 e vale somente para este ano
Dados os riscos envolvidos na realização de reuniões presenciais em função da pandemia de Covid-19, empresas, cooperativas, associações e fundações ganharam mais tempo para realizar suas assembleias este ano. A dilação do prazo estava prevista na Medida Provisória nº 931/20, que foi convertida na Lei nº 14.030/20, publicada dia 29.
Sociedades anônimas e limitadas passam a ter até sete meses, em vez dos quatro habituais, para fazer suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). O tempo adicional se sobrepõe, inclusive, a previsões contratuais que determinem a realização das AGO em prazo diverso. Os mandatos dos administradores e do conselho fiscal ficam automaticamente prorrogados até a realização da assembleia.
A mesma extensão de prazo para realização de assembleias e de duração de mantato foi concedida para associações, fundações e demais sociedades.
Cooperativas e entidades representativas do cooperativismo este ano terão nove meses, contados do fim do exercício social, para realizar a AGO. Até lá, ficam prorrogados os mandatos de gestores e conselheiros.
A nova lei ainda estabelece que os sócios ou associados podem participar e votar a distância nas assembleias e reuniões.