Prazos e procedimentos continuam suspensos até 31 de agosto
Por meio da Portaria nº 18.176/20, publicada dia 31, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de agosto, os prazos de defesa dos contribuintes em processos administrativos. Até essa data, também continuam suspensos o protesto de débitos, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e a rescisão de parcelamentos por inadimplência.
A norma ainda adiou, para o mesmo dia 31 de agosto, a data-limite para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria nº 9.924/20.