Certidões negativas e positivas com efeitos de negativas permanecem válidas por mais 30 dias
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1.178/20, dia 14, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos.
Em março, o prazo de validade dessas certidões já tinha sido prorrogado por 90 dias em função da pandemia de Covid-19. O mesmo motivo justifica a última prorrogação.