Além de saber quais pessoas podem ser informadas como dependentes
na declaração, o contribuinte deve analisar se a inclusão vale a pena
Dependente é a pessoa que, por estar sob responsabilidade do contribuinte, pode ser incluída em sua declaração de imposto de renda. A Receita Federal aceita como dependentes:
a) filhos ou enteados até 21 anos ou, se estiverem frequentando curso técnico ou superior, até 24 anos. Não há limite de idade para os filhos incapazes. Quando pai e mãe fazem declaração separadas, os filhos podem ser incluídos em somente uma delas.
b) Cônjuge ou companheiro(a) de união estável há mais de cinco anos ou com quem tenha filhos em comum. Esta regra também vale a casais homoafetivos.
c) Irmãos, primos, netos e bisnetos dos quais o contribuinte tenha a guarda judicial. Nesses casos, os limites de idade são os mesmos aplicáveis aos filhos.
d) Pais, avós e bisavós que tenham tido rendimentos até R$ 22.847,76 em 2019.
e) Sogros só podem ser incluídos se o contribuinte e seu cônjuge fizerem declaração conjunta.
Podem ser incluídos como dependentes, ainda, o menor pobre de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial e a quem crie e eduque e a pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador. Por outro lado, o beneficiário de pensão alimentícia judicial ou acordada em escritura pública não é considerado dependente, mas alimentando.
Cada dependente informado na declaração dá direito ao desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago. No entanto, a inclusão de pessoas nem sempre é vantajosa, pois todos os seus rendimentos também precisam ser declarados. Dessa forma, caso o dependente tenha bens, propriedades ou rendimentos, é indicado fazer simulações para avaliar qual a melhor forma de declará-lo.
Um último cuidado é ter (e conservar por cinco anos) todos os comprovantes de despesas com os dependentes informados.