Previdência Social de empregados domésticos não pode mais ser abatida
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano, referente a 2019, começa dia 2 de março e termina em 30 de abril. O programa da declaração está disponível para download no portal da Receita Federal desde o dia 20.
Em termos legais, a única mudança diz respeito à contribuição previdenciária de empregados domésticos, que não pode mais ser deduzida da declaração dos patrões, uma vez que o benefício não foi prorrogado. Há, contudo, novidades formais, como a possibilidade de o contribuinte com certificado digital importar a declaração pré-preenchida no próprio programa, sem necessidade de acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita. Além disso, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 200 mil em 2019 terá de informar o número do recibo da declaração anterior.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.924/20, precisam prestar contas à Receita Federal todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 28.559,70; renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
A obrigação se estende ainda às pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins.
Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto limitado
a R$ 16.754,30. Já quem preferir declarar no modelo completo terá direito a deduzir até
R$ 2.275,08 por dependente e até R$ 3.561,50 com educação.
Saldo de imposto acima de R$ 100,00 pode ser pago em até oito meses, com parcelas de, no mínimo, R$ 50,00. A primeira quota, ou a única, vence em 30 de abril e as demais, no último dia útil de cada mês.
Quem perder o prazo de entrega da declaração fica sujeito a multa de 1% ao mês. O valor mínimo da multa é fixado em R$ 165,74 e o máximo, limitado a 20% do imposto devido.