Empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) não podem
pagar pró-labore nem distribuir lucros a seus sócios
Normalmente, os sócios que exercem algum cargo dentro da empresa retiram uma remuneração por seu trabalho, denominada pró-labore. O valor recebido depende tanto da função desempenhada quanto da capacidade financeira da organização e é fixado no contrato social.
Empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porém, não podem pagar pró-labore ou qualquer tipo de retirada, nem distribuir lucros, dividendos ou bonificações a seus sócios, diretores ou gerentes.
A proibição consta do Decreto nº 99.684/90, que também estabelece pena de detenção de um mês a um ano a quem descumpri-la.