Conselho Monetário Nacional proíbe juros superiores a 8% ao mês
e cria limite mensal, de R$ 500,00, livre de tarifas
A partir de 6 de janeiro, nenhum banco poderá cobrar juros superiores a 8% ao mês dos clientes que contratarem o cheque especial. Com isso, os juros da modalidade devem ficar em 151,8% ao ano, metade dos verificados em outubro (305,8% ao ano).
Em contrapartida, os bancos estão autorizados a cobrar tarifa de cheques especiais com limite mensal superior a R$ 500,00. A tarifa será de 0,25% da quantia que ultrapassar o piso. Assim, por exemplo, o correntista que pretende ter cheque especial com limite de R$ 1 mil fica sujeito a uma tarifa de R$ 1,25 ao mês, que será debitada automaticamente da conta nos meses em que não entrar no cheque especial ou que será descontada dos juros devidos quando usar a linha de crédito. A cobrança da tarifa poderá ser feita a partir de 1º de junho e os bancos devem comunicar os clientes a respeito com 30 dias de antecedência.
Outra novidade é a portabilidade de débitos do cheque especial, que possibilita ao cliente transferir a dívida para bancos que ofereçam condições mais vantajosas de pagamento. Essa mudança começa a valer em abril próximo.
As novas regras do cheque especial constam da Resolução nº 4.765/19, publicada dia 28 e republicada dia 29.