Reenquadramento retroativo é válido apenas a quem aderiu ao Pert-SN
Microempreendedores individuais e empresas de micro e pequeno porte excluídas do Simples Nacional por inadimplência em 2018 vão poder voltar ao regime tributário simplificado. A possibilidade de nova opção consta da Lei Complementar (LC) nº 168/19, publicada dia 13.
Esses contribuintes têm 30 dias, contados da data de publicação da LC, para pedir seu enquadramento no Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. O reingresso no regime, porém, só é válido para quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN, também conhecido como Refis do Simples), cujo prazo de adesão terminou em julho passado.
Entenda: O Refis do Simples foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017 e vetado pela Presidência da República em janeiro de 2018. Como o veto só foi derrubado em abril, quando cerca de 600 mil empresas já tinham sido excluídas do Simples Nacional, os parlamentares aprovaram, em julho, um projeto de lei permitindo que os contribuintes que tivessem aderido ao programa de parcelamento voltassem ao regime. Esse projeto, porém, também foi vetado. No último dia 5, o Legislativo derrubou esse veto, dando origem à LC nº 168/19.