Prestadores de serviço devem receber procuração digital para agir em nome do contribuinte
O certificado digital é de uso exclusivo de seu titular, pessoa física ou jurídica. Ele funciona como uma assinatura, garantindo que determinada transação eletrônica foi realizada por seu proprietário. Dessa forma, o instrumento não deve ser entregue para terceiros, ainda que esses tenham de agir em seu nome. O correto é utilizar uma procuração digital. A recomendação vem da Receita Federal, por meio da Nota Orientativa nº 14/19, publicada no portal do eSocial.
De acordo com o texto, alguns prestadores de serviço, como os de contabilidade, administração de condomínios e medicina e engenharia de segurança do trabalho, precisam representar seus clientes perante o fisco – para enviar eventos ao eSocial, por exemplo – ou outras situações.
A nota esclarece que a entrega do certificado digital e senha, em vez de usar a procuração digital, viola as diretrizes de segurança do certificado digital, além de não permitir saber se quem praticou determinado ato foi o próprio contribuinte ou seu representante, dificultando a responsabilização em caso de mau uso.