Resultado pode ser contestado durante todo o mês de novembro, por meio de formulário eletrônico
Desde o dia 21, quando foi publicada a Portaria nº 409/18, os empresários já podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2018. Esse fator determinará a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho de cada empresa no ano que vem.
Os procedimentos para contestação do índice e para apresentação de recursos também são detalhados na Portaria.
A consulta pode ser feita pelos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Para que as informações sejam de conhecimento exclusivo do contribuinte, o acesso depende de senha pessoal.
Variável entre 0,5 e 2,0, o FAP é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, as empresas podem ter o valor da contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) reduzido em até 50% ou elevado em até 100%, de acordo com as medidas de prevenção adotadas.