Omissões em declarações dos últimos cinco anos podem causar a declaração de inaptidão do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Quem deixou de entregar declarações e escriturações, principalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos cinco anos tem motivos para se preocupar. O órgão já está providenciando a declaração de inaptidão do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de cerca de 3,4 milhões de contribuintes omissos.
A previsão é de que os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de inaptidão sejam publicados no portal da RFB até maio próximo.
Para saber se está irregular, o contribuinte deve acessar o serviço “Certidões e Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Os itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” e “Consulta Pendências – Situação Fiscal” indicarão, respectivamente, omissões relativas a obrigações acessórias previdenciárias e não previdenciárias.
Se a pesquisa indicar alguma irregularidade, será preciso saná-la. Mesmo que a pendência não seja motivo para declarar a inaptidão, as multas são sempre maiores quando o contribuinte é intimado a regularizar sua situação.
É possível reverter a inaptidão depois de declarada. Para isso, o contribuinte tem de apresentar todas as declarações listadas no ADE como omissas e pagar as respectivas multas por atraso.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.634/16, empresas que tenham tido seu registro no CNPJ declarado inapto são automaticamente incluídas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e podem ter sua inscrição baixada de ofício. Também ficam proibidas de participar de concorrências públicas, obter incentivos fiscais e financeiros, realizar operações de crédito com uso de recursos públicos e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. Mais grave ainda: não podem negociar com bancos, o que impede movimentação de contas correntes, obtenção de empréstimos e realização de aplicações financeiras, podendo tão-somente sacar valores previamente depositados ou aplicados.