Gfip continua sendo exigida em relação a fatos geradores ocorridos em julho
A Receita Federal adiou em um mês a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) das empresas com faturamento acima R$ 78 milhões em 2016.
Com isso, a nova obrigação torna-se obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto, e não mais em julho. Em consequência, a data-limite para a primeira entrega passa a ser 14 de setembro, em vez de 15 de agosto.
O novo prazo também tem de ser observado pelas empresas que aderiram ao eSocial espontaneamente, sem que ainda estivessem obrigadas à utilização do sistema.
A prorrogação consta da Instrução Normativa nº 1.819/18, publicada dia 30.