Multa por atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto devido
Desde o dia 2, os contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 30 de abril podem regularizar sua situação com o Fisco. Ficam sujeitos, porém, ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, não é necessário baixar um novo programa para enviar a declaração atrasada. O sistema gera automaticamente a guia para o pagamento do tributo, já acrescido da multa.
Dividido em sete lotes mensais, o pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro.