Parcelamento de débitos tributários é voltado a produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural
Por meio da Instrução Normativa nº 1.805/18, publicada dia 7, a Receita Federal regulamentou a prorrogação, para 30 de maio, do prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) prevista na Medida Provisória nº 828/18.
O PRR permite que o produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural parcele dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) vencidas até o último dia 30 de agosto em até 176 vezes. Podem ser incluídos no programa débitos constituídos ou não, inscritos na Dívida Ativa da União ou não, em discussão administrativa ou judicial e também objeto de parcelamentos anteriores.
Ao aderir ao programa, também conhecido como Refis do Funrural, além dos quase 15 anos para pagar a dívida, o contribuinte se beneficia da redução de 100% dos juros, das multas de mora e de ofício e dos encargos legais.