Com a publicação da Medida Provisória nº 828/18, dia 30, o governo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), para 30 de maio.
Trata-se do segundo adiamento da data-limite para inscrição no programa, também conhecido como Refis do Funrural. A Lei nº 13.606/18 estabelecia que o pedido de parcelamento tinha de ser feito até 28 de fevereiro, mas esse prazo foi estendido até 30 de abril pela Lei nº 13.630/18.
O PRR possibilita que produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural quitem débitos relativos à contribuição previdenciária vencidos até 30 de agosto último. Podem ser incluídos no PRR débitos constituídos ou não, inscritos na Dívida Ativa da União ou não, em discussão administrativa ou judicial e, até, objeto de parcelamentos anteriores.