De acordo com a Portaria nº 31/18, do Ministério do Trabalho, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente a 2017 vai até o próximo dia 23. O documento é utilizado para controle da atividade trabalhista no País e para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial.
A exigência vale para todos os empregadores urbanos e rurais, os autônomos e profissionais liberais com empregados, os condomínios e sociedades civis, os conselhos profissionais e entidades paraestatais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas. Filiais, agências, sucursais, representações e demais entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior e aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações das três esferas de governo também estão obrigadas.
Empresas que não tiveram empregados ou que estiveram inativas em 2017 precisam entregar a Rais Negativa. A regra, porém, não se aplica ao Microempreendedor Individual.
O atraso na entrega da Rais ou o fornecimento de dados incorretos implica multa mínima de R$ 425,64. Esse valor é aumentado em função do tempo de atraso e do número de funcionários da empresa.