Comitê Diretivo define calendário de implantação do eSocial 2

Comitê Diretivo define calendário de implantação do eSocial

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou, dia 30, a Resolução nº 1/17 – renumerada para Resolução nº 3/17 dia 1º – que definiu o calendário de implantação da plataforma.
A partir de janeiro, estão obrigadas a utilizar o eSocial as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. As demais empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais que possuam empregados, só começarão a fornecer informações pelo eSocial em julho.
Ainda de acordo com o Comitê, as demais empresas e órgãos públicos podem aderir antecipadamente ao eSocial. Para tanto, têm de acessar o eSocial por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, até 20 de dezembro, confirmando a opção.
Essa primeira etapa implica apenas o envio de informações das empresas. Os dados exigidos aumentam gradativamente até janeiro de 2019, quando todas as informações relativas a vínculo empregatício serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.

Confira abaixo o calendário de implantação para empresas:

Informações

Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016

Demais empresas e MEIs empregadores

Cadastro do empregador e tabelas

jan.’18jul.’18

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

mar.’18set.’18

Folha de pagamento

mai.’18nov.’18

Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip) e compensação cruzada

jul.’18jan.’19

Dados sobre segurança e saúde do trabalhador

jan.’19jan.’19

mar.’18

jul.’18

set.’18

nov.’18

jan.’19

jan.’19

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