A cada ano, o número de Estados que adotam os sublimites de receita bruta para fins de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) fica menor. No próximo ano, apenas sete vão se valer do teto estadual.
De acordo com a Resolução nº 130, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 12, em 2017, pelo terceiro ano consecutivo, nenhuma unidade da Federação adotará o menor limite, de R$ 1,26 milhão. Enquanto Acre, Amapá, Rondônia e Roraima optaram por continuar com o limite de R$ 1,8 milhão, Maranhão, Pará e Tocantins permaneceram na faixa de R$ 2,52 milhões. Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí, por sua vez, preferiram adotar o teto máximo do regime, de R$ 3,6 milhões, equiparando-se aos demais Estados e ao Distrito Federal.
Prevista pela Lei Complementar nº 123/06 para evitar que o regime simplificado comprometesse a arrecadação das unidades federativas com até 5% de participação no Produto Interno Bruto nacional, a adoção dos sublimites é facultativa e deve ser renovada anualmente. Quando ela é feita, a empresa cuja receita bruta anual ultrapassa o teto adotado passa a recolher o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS) fora do Simples, seguindo a lei estadual ou municipal comum.