Publicada dia 6, a Portaria nº 1.681/16, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece as regras para que os empregadores domésticos regularizem a diferença apurada na consolidação dos débitos do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).
O Refis dos Domésticos, como foi chamado, foi criado para que os empregadores domésticos pudessem regularizar débitos previdenciários vencidos até 30 de abril de 2013. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, a qual encarregava os próprios empregadores de calcular o valor devido e os descontos autorizados, em caso de pagamento a vista. Como somente agora o fisco concluiu a conferência desses cálculos e encontrou divergências, a medida se faz necessária para possibilitar o pagamento de eventuais saldos devedores.
As diferenças apuradas devem ser pagas em até 30 dias depois de o contribuinte receber a intimação da RFB ou da PGFN. Sobre esses valores não serão aplicados os descontos concedidos à dívida original. Se o pagamento não for efetuado nesse prazo, o empregador perderá o direito aos abatimentos concedidos para pagamento à vista e terá de arcar com todos os acréscimos previstos na legislação.