Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.676/16, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou os procedimentos simplificados de exportação para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional.
Conhecido como Simples Exportação, o sistema permite que as MPEs contratem operadores logísticos, como Correios, empresas de transporte expresso e operadores econômicos autorizados, para vender ao exterior em seu nome. Elas também podem contratar outras pessoas jurídicas para realizar as exportações por sua conta e ordem e registrar o despacho de exportações, quando feito pela própria empresa, depois do embarque.
A IN ainda dispensa as MPEs de terem Domicílio Tributário Eletrônico para se habilitar no Siscomex e de quaisquer documentos que não seja o requerimento de habilitação quando usarem certificado digital na assinatura.