Dia 15, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 11/16, modificando a data em que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) começa a ser exigida em alguns Estados.
Com a medida, empresas de Rondônia e Sergipe ficam obrigadas a apresentar a declaração a partir de 1º de julho deste ano. Já as localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins só precisarão atender à exigência a partir de 1º de janeiro próximo.
Nos demais Estados, a DeSTDA é obrigatória desde janeiro. Entretanto, a primeira entrega da declaração, compreendendo os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho, só acontecerá em 22 de agosto. A prorrogação do prazo de entrega foi determinada pelo Ajuste Sinief nº 07/16.
Exigida das micro e pequenas empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional, a DeSTDA deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Se a data-limite coincidir com sábados, domingos ou feriados, o vencimento é postergado para o primeiro dia útil subsequente.