Por meio da Instrução Normativa nº 1.642/16, publicada dia 16, a Receita Federal esclareceu que somente as empresas do Anexo IV do Simples Nacional podem optar ao mesmo tempo pelo regime simplificado e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Enquadram-se no Anexo IV as atividades de advocacia, construção de imóveis e obras de engenharia em geral e serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
