De 4 de abril a 31 de outubro, contribuintes poderão regularizar bens, recursos ou direitos mantidos no exterior sem terem sido declarados no Brasil, desde que provenientes de atividade lícita. Para tanto, precisam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/16 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627/16.
Para repatriar os recursos, o contribuinte terá de pagar multa de 15% sobre o valor do bem e outros 15% referentes ao Imposto de Renda (IR). Fora do regime, a penalidade corresponde a 225% do valor do patrimônio.
O interessado em regularizar bens precisa informar os ativos repatriados, seu valor, origem e titulares por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Ele ainda terá de retificar todas as declarações de IR e, quando for o caso, também a de bens e capitais no exterior, de 2014 até agora.
A adesão ao RERCT será feita por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e exige utilização de certificado digital.