CGSN prorroga prazos do Simples

CGSN prorroga prazos do Simples

Novas datas-limite valem somente para este ano

Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor ficarem no modelo puro do regime ou recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à parte, no modelo híbrido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 28, a Resolução n° 194/26, prorrogando os prazos de opção pelo Simples apenas para este ano.

Com isso, quem quer ingressar no regime agora pode fazer a opção até 15 de outubro e tem até 30 de outubro para solucionar pendências que impedem o ingresso no Simples. Da mesma forma, empresas já enquadradas podem decidir se ficam no Simples puro ou se optam pelo regime regular de recolhimento da CBS e do IBS até 30 de outubro. Nos dois casos, a desistência das opções pode ser feita de 03 de novembro a 20 de dezembro.

Veja como ficam os novos prazos para este ano em comparação aos prazos normais:

  • Opção pelo Simples – vai até 15 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro a partir de 2027.
  • Regularização de pendências – vai até 30 de outubro em 2026 e será de 30 dias a partir do indeferimento a partir de 2027.
  • Opção pelo Simples híbrido – vai até 30 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro partir de 2027.
  • Cancelamento das opções – vai até 20 de dezembro em 2026 e será até 30 de novembro partir de 2027.
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