Cooperativas têm um mês para escolher novo regime tributário

Cooperativas têm um mês para escolher novo regime tributário

Prazo de opção entre regimes
regular e específico termina em 31 de outubro

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

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