Novas regras exigem atenção dos empresários
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 10, a Resolução nº 190/26, adequando a regulamentação do Simples às normas da reforma tributária. Com isso, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a figurar entre os tributos pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Uma alteração relevante refere-se ao conceito de receita bruta, que se torna mais abrangente. A partir de 1º de janeiro, royalties, aluguéis, juros, multas e encargos passam a integrar a receita bruta. Por outro lado, rendimentos de aplicações financeiras, valores do IBS e CBS apurados pelo Simples híbrido e gorjetas repassadas integralmente aos trabalhadores não se incluem no faturamento. Além disso, como o reconhecimento da receita para apuração do DAS será feito no momento da emissão da nota fiscal, não será mais permitido o uso do regime de caixa, apenas o de competência.
Além disso, a apuração do Simples levará em conta o momento da emissão da nota fiscal de venda ou prestação de serviços para reconhecimento da receita.
Microempreendedores individuais (MEIs) estarão obrigados a emitir notas fiscais não só para pessoas jurídicas, mas também para pessoas físicas. A emissão será feita pelo emissor de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ou pelo Nota Fiscal Fácil (NFF).
O sublimite do IBS será o mesmo válido atualmente para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), ou seja, o imposto será computado fora do Simples quando o faturamento ultrapassar R$ 3,6 milhões no ano-calendário. Para a CBS, vale o sublimite de R$ 4,8 milhões.
Outra mudança promovida pela norma é a incorporação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do DAS (PGDAS-D). Assim, as informações declaradas na Defis continuarão sendo informadas uma vez por ano, mas diretamente no PGDAS-D, entre janeiro e março.
A resolução ainda detalha os prazos de opção pelo Simples tanto para o regime puro quanto para o híbrido.

