Receita e CGIBS oficializam validação de NFs sem CBS e IBS

Receita e CGIBS oficializam validação de NFs sem CBS e IBS

Autorização não desobriga empresas
de se adequarem ao novo sistema tributário

Dia 4, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram a versão 1.41 da Nota Técnica (NT) 2025.002. A medida permite a validação de documentos fiscais eletrônicos (DFes) que já deveriam  informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS, mas ainda não destacam os tributos.

Segundo o cronograma de obrigatoriedade de DFes fixado pelo Ato Conjunto nº 4/26, desde 3 de agosto a CBS e o IBS deveriam estar sendo destacados em NF-es; NFC-es; CT-es; CT-es OS; MDF-es; BP-es para transporte não semiurbano/metropolitano e não aéreo; GTV-es; NF3es; DC-es e NFS-e Via.

Entidades representativas do setor empresarial alertaram, porém, que a não validação dos documentos fiscais poderia implicar paralisação de diversas empresas, que ficariam impossibilitadas de emitir documentos fiscais e, portanto, de vender.

A nova versão da NT 2025.002 tem o objetivo de evitar transtornos na transição entre o atual e o novo regime tributário. Receita e CGIBS, no entanto, reforçam que a validação dos DFes não significa adiamento da obrigatoriedade. Dessa forma, as empresas que ainda não estão preenchendo os campos relativos à CBS e ao IBS precisam ajustar seus sistemas para começarem a cumprir a exigência com celeridade.

Em nota divulgada em seu portal na internet, o CGIBS informou que, no dia 4 de agosto – um dia depois do início da obrigatoriedade – 88% dos DFes emitidos já destacavam a CBS e o IBS. O comunicado também informa a regulamentação do programa para facilitar a adequação das empresas às novas exigências fiscais previsto na Lei Complementar nº 214/25.

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