Comunicado conjunto esclarece sobre obrigações
das empresas a partir de 1º de janeiro
Dia 2, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal divulgaram um comunicado conjunto sobre as novas obrigações para as empresas em função da entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo, em 1º de janeiro.
No próximo ano, com o início da fase de testes, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS começam a substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, parcialmente), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Por isso, a partir de 1º de janeiro, torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) com destaque da CBS e do IBS individualizados por operação. A falta de destaque não implicará rejeição do documento, mas não exime o empresário da exigência. Também passam a ser exigidas as Declarações de Regimes Específicos (DeRE) e as informações de plataformas digitais que já tiverem leiautes definidos.
Quem cumprir as obrigações acessórias (destaque dos tributos e outras declarações) fica dispensado do pagamento da CBS e do IBS.
O documento ainda determina que pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS inscrevam-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a partir de junho de 2026. A medida visa somente facilitar a apuração dos tributos e esses contribuintes não se tornarão pessoas jurídicas.

