Segundo o órgão, limite de enquadramento considera
apenas a receita bruta da atividade econômica
Por meio de nota divulgada em seu portal dia 28, a Receita Federal afirmou serem falsas as notícias de que as recentes alterações nas regras do Simples Nacional mudaram a forma de calcular o faturamento do microempreendedor individual (MEI) para fins de enquadramento no regime.
As informações divulgavam que o limite de enquadramento no Simples, de R$ 81 mil por ano, passaria a considerar também rendimentos obtidos pelo MEI como pessoa física.
A Receita esclarece que a Resolução nº 183/25 somente adaptou a Resolução nº 140/18, que regulamenta o Simples, à reforma tributária. Assim, o limite de enquadramento do MEI continua sendo definido exclusivamente pelo faturamento de sua atividade econômica, sem considerar outras receitas obtidas fora do regime, como salários, empréstimos ou doações.

