Decisão da maioria dos ministros do STF vale
para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário
É legal o uso de múltiplos do salário mínimo para o estabelecimento de multas administrativas. Assim decidiu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059. Por ter repercussão geral, o entendimento será aplicado no julgamento de ações semelhantes nas demais instâncias jurídicas.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, depois que uma execução fiscal movida contra uma drogaria foi cancelada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A Corte considerou que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a aplicação de multa é um evento pontual e, portanto, não tem potencial para transformar o salário mínimo em indexador, o que é vedado pela Constituição. O ministro lembrou, ainda, que o salário mínimo é utilizado para fixação de multas em vários dispositivos legais e que a proibição “geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes”.
O voto foi seguido pela maioria dos ministros e a tese fixada foi: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”.

