Indicador está disponível nos portais
da Receita Federal e da Previdência Social
Desde o último dia 30, empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para suas empresas em 2026. O indicador é a base para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a ser pago anualmente pelas empresas.
O FAP é um indicador que varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% em função do menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.
A consulta ao índice do FAP pode ser feita nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal. Se o empregador quiser contestar o fator que lhe foi atribuído, deverá preencher um formulário disponível nos mesmos endereços, no período de 1º a 30 de novembro.
Os critérios para consulta e contestação do FAP constam da Portaria Interministerial nº 10/25, do MPS e do Ministério da Fazenda, publicada dia 24.
De acordo com nota do MPS, 91,97% das empresas terão o SAT reduzido em 2026; 3,89% não terão nem aumento nem redução; e 4,14% pagarão um seguro maior.