Medidas suspendem prazos do Simples e prorrogam o drawback
O governo publicou mais duas normas para regulamentar o apoio emergencial a empresas exportadoras brasileiras atingidas pelas tarifas de 50% impostas pelo governo norte-americano. Previstas no Plano Brasil Soberano (Medida Provisória nº 1.309/25), as novas regulamentações complementam as já divulgadas anteriormente.
Drawback suspensão
Por meio da Portaria nº 430/25, publicada dia 2, a Secretaria de Comércio Exterior normatiza a prorrogação, por um ano, da suspensão tributária estabelecida no drawback suspensão, regime que suspende a tributação na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação. O prazo adicional evita que as empresas impedidas de exportar suas mercadorias para os Estados Unidos tenham de pagar os tributos e lhes dá mais tempo para tentar exportar os produtos para outros mercados.
Os interessados devem pedir a extensão do prazo por ofício encaminhado ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Simples
Dia 3, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 180/25, adiando o vencimento dos tributos e de prestações de parcelamentos para empresas exportadoras enquadradas no Simples Nacional atingidas pelas tarifas norte-americanas.
Com o adiamento, o Simples de setembro foi prorrogado para 21 de novembro e, o de outubro, para 22 de dezembro.
O pagamento de parcelamentos que vencem em setembro foi adiado para 28 de novembro e, daqueles com vencimento em outubro, para 30 de dezembro. A prorrogação vale para parcelamentos com a Receita Federal e, também, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.