Empregadores já podem parcelar débitos pelo FGTS Digital

Empregadores já podem parcelar débitos pelo FGTS Digital

Ferramenta ainda não está disponível para empregadores domésticos,
MEIs e segurados especiais sem CNO

Desde o dia 2, a plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital admite o parcelamento de valores informados no eSocial que não foram pagos. De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) ainda não podem utilizar a ferramenta para parcelar suas dívidas.

A nova funcionalidade contempla débitos declarados a partir da competência março de 2024. Dívidas referentes a períodos anteriores têm de ser negociadas diretamente com a Caixa Econômica Federal. Além da restrição temporal, o sistema somente admite negociação de débitos ainda não inscritos na dívida ativa.

Por esse módulo, os empregadores podem visualizar todos os débitos em aberto, simular condições de pagamento, parcelar múltiplos períodos e contratar o parcelamento. O acordo passa a valer com o pagamento da primeira parcela e, a partir de então, o contrato passa a ser um título executivo extrajudicial. Isso significa que, se as regras contratadas não forem cumpridas, a cobrança pode ser encaminhada diretamente para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O módulo parcelamento já foi incluído no Manual de Orientação do FGTS Digital.

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