Governo revê elevação do IOF no crédito empresarial

Governo revê elevação do IOF no crédito empresarial

Novo decreto também inclui revisão das regras
de incidência do imposto sobre seguros

Como antecipado, o governo alterou o Decreto nº 12.466/25, que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro. As mudanças foram publicadas dia 11 e constam do Decreto nº 12.499/25.

Os aumentos de IOF das operações de câmbio não sofreram alterações. No caso do crédito empresarial, continua valendo a elevação das alíquotas diárias (0,00274% para optantes pelo Simples e 0,0082% para as demais empresas), mas as alíquotas fixas, que tinham sido elevadas para 0,95%, voltaram a ser de 0,38%.

Nas operações de risco sacado – em que bancos antecipam aos fornecedores, com desconto, as quantias devidas pelos compradores, tornando-se detentores da dívida –, o governo acabou com a alíquota fixa de 0,95%, mantendo a diária em 0,0082%. Também foi retirada do texto a determinação de que o imposto seria pago pelo devedor.

Houve mudanças, ainda, no aumento da alíquota do IOF, de zero para 5%, nos seguros do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). O decreto anterior determinava que a alíquota seria aplicada em todos os aportes mensais a partir de R$ 50 mil. Pelas novas regras, este ano, o IOF só será aplicado se, no período de 11 de junho a 31 de dezembro, os valores de todos os planos da pessoa física numa mesma seguradora ultrapassarem R$ 300 mil. A partir de 2026, a alíquota de 5% incidirá sobre aportes anuais superiores a R$ 600 mil em quaisquer planos de titularidade do segurado. O imposto será cobrado somente sobre a quantia que exceder os limites fixados.

Além disso, o novo decreto zera a alíquota do IOF incidente sobre os valores pagos pelas empresas por seguro de vida de seus empregados.

Para compensar o recuo no aumento das alíquotas, o governo publicou uma medida provisória restringindo compensações tributárias e elevando a tributação para alguns setores e operações. Veja aqui.

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