Novo decreto também inclui revisão das regras
de incidência do imposto sobre seguros
Como antecipado, o governo alterou o Decreto nº 12.466/25, que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro. As mudanças foram publicadas dia 11 e constam do Decreto nº 12.499/25.
Os aumentos de IOF das operações de câmbio não sofreram alterações. No caso do crédito empresarial, continua valendo a elevação das alíquotas diárias (0,00274% para optantes pelo Simples e 0,0082% para as demais empresas), mas as alíquotas fixas, que tinham sido elevadas para 0,95%, voltaram a ser de 0,38%.
Nas operações de risco sacado – em que bancos antecipam aos fornecedores, com desconto, as quantias devidas pelos compradores, tornando-se detentores da dívida –, o governo acabou com a alíquota fixa de 0,95%, mantendo a diária em 0,0082%. Também foi retirada do texto a determinação de que o imposto seria pago pelo devedor.
Houve mudanças, ainda, no aumento da alíquota do IOF, de zero para 5%, nos seguros do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). O decreto anterior determinava que a alíquota seria aplicada em todos os aportes mensais a partir de R$ 50 mil. Pelas novas regras, este ano, o IOF só será aplicado se, no período de 11 de junho a 31 de dezembro, os valores de todos os planos da pessoa física numa mesma seguradora ultrapassarem R$ 300 mil. A partir de 2026, a alíquota de 5% incidirá sobre aportes anuais superiores a R$ 600 mil em quaisquer planos de titularidade do segurado. O imposto será cobrado somente sobre a quantia que exceder os limites fixados.
Além disso, o novo decreto zera a alíquota do IOF incidente sobre os valores pagos pelas empresas por seguro de vida de seus empregados.
Para compensar o recuo no aumento das alíquotas, o governo publicou uma medida provisória restringindo compensações tributárias e elevando a tributação para alguns setores e operações. Veja aqui.