Prática é exigida para manutenção do pagamento do salário-família
Trabalhadores de baixa renda, com carteira assinada e que tenham filhos, enteados ou tutelados de até 14 anos ou inválidos têm direito ao salário-família. A regra vale também para empregados domésticos, trabalhadores avulsos, rurais e temporários, aposentados e pensionistas.
O benefício é concedido com base no salário do trabalhador e no número de dependentes que ele possui. O valor da remuneração máxima e da cota a ser paga é atualizado anualmente pelo governo. Em 2025, empregados que ganham até R$ 1.906,04 recebem um adicional de R$ 65,00 por filho.
Além de se enquadrar nesses critérios, o empregado fica obrigado a apresentar a caderneta de vacinação (todo mês de novembro) e o atestado de frequência escolar (meses de maio e novembro) das crianças. Quem apresentou requerimento do salário-família até 30 de junho de 2020 precisa entregar o comprovante de frequência escolar dos dependentes acima de sete anos. Já os trabalhadores que fizeram o requerimento do benefício a partir de 1º de julho de 2020 têm de comprovar que filhos acima de quatro anos frequentam regularmente a escola.
Se os documentos não forem entregues, o pagamento do salário-família será suspenso e o valor devido será acumulado até a situação ser regularizada.
Essas comprovações, no entanto, não se aplicam aos empregados domésticos, de quem se exige somente a certidão de nascimento no ato da requisição do benefício.
Dessa forma, os empregadores devem solicitar que trabalhadores beneficiários do salário-família apresentem os comprovantes de frequência escolar de seus filhos até o fim do mês.