Novos valores passam a valer em maio
Para manter quem ganha até dois salários mínimos isento do imposto de renda, o governo corrigiu a tabela progressiva mensal. A atualização foi feita pela Medida Provisória (MP) nº 1.294/25, publicada dia 14.
Como a correção começa a valer em maio, não afeta a declaração do imposto de renda deste ano, mas somente a de 2026.
Veja como fica a nova tabela:
- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0 e não há dedução.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir, de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir, de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é 22,5% e a parcela a deduzir, de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir, de R$ 908,73.
Com a mudança, o valor do desconto simplificado mensal, equivalente a 25% da faixa isenta (R$ 2.428,80) passa a ser de R$ 607,20.
Por outro lado, ficam mantidos os valores de dedução por dependente (R$ 189,59) e de isenção de rendimentos previdenciários para contribuintes com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).
A MP já está em vigor, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade. Também dependendo da análise do Poder Legislativo está o projeto de lei enviado pelo governo que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil.