PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária

PGFN prorroga novamente prazo de adesão à transação tributária

Data-limite já havia sido estendida para 31 de janeiro
e agora muda para 30 de maio

Com a publicação dos Editais nº 1/25 e nº 2/25, dia 31, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 30 de maio o prazo de adesão às transações tributárias definidas nos Editais nº 6/24 e nº 7/24, respectivamente.

Editais nº 1/25 e nº 6/24

O primeiro edital estipula que dívidas tributárias de até R$ 45 milhões inscritas até 31 de outubro são negociadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Independentemente disso, no entanto, podem usufruir de entrada equivalente a 6% da dívida, parcelada em seis vezes. Para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs), Santas Casas de Misericórdia, escolas e cooperativas, a entrada é dividida em 12 parcelas.

Débitos garantidos por carta fiança ou seguro garantia também inscritos até 31 de outubro beneficiam-se de entrada de 50%, 40% ou 30% do total e o restante pago em 12, oito ou seis parcelas, respectivamente, sem nenhum desconto.

A norma ainda contempla débitos de até 60 salários mínimos (R$ 91.080) de pessoas físicas, MEIs e MPEs inscritos até 31 de janeiro de 2024. Nesses casos, está prevista entrada correspondente a 5% do total, parcelada em cinco meses. O saldo pode ser dividido em sete, 12, ou 30 vezes, com desconto de, respectivamente, 50%, 45% ou 40% do valor devido.

Editais nº 2/25 e nº 7/24

Destinam-se à transação de débitos de até 20 salários mínimos (R$ 30.360) relativos ao Simples Nacional. Se inscritos até 31 de outubro, têm entrada de 6% do total, facilitada em 12 meses, e o restante parcelado em 133 vezes. Os descontos são concedidos, ou não, em função da capacidade de pagamento do contribuinte.

Dívidas inscritas até 31 de janeiro de 2024, por outro lado, podem ser quitadas com entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. No entanto, se o valor devido for inferior a R$ 7.590, a entrada é de 5%, parcelada em cinco vezes, com o restante dividido em até 55 meses e abatimento de 50%. Os últimos limites e condições também valem para contribuições previdenciárias de MEIs.

Em qualquer caso, as parcelas são de, no mínimo, R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais contribuintes. O valor das prestações é corrigido pela taxa Selic mais 1% ao mês.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo portal Regularize, da PGFN, até 30 de maio.

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