Medida também reajusta o valor do salário-família
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, dia 13, a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro. Confira:
- até R$ 1.518,00: 7,5%
- de R$ 1.518,01 até 2.793,88: 9%
- de R$ 2.793,89 até 4.190,83: 12%
- de R$ 4.190,84 até 8.157,41: 14%
Desde 2020, em função da reforma da Previdência, a tabela do INSS é progressiva, de forma que cada alíquota incide sobre a respectiva faixa salarial.
Além de corrigir a tabela de contribuição, a Portaria Interministerial nº 6/25 definiu que o salário-família de trabalhadores que recebem até R$ 1.906,04 será de R$ 65, por filho com até 14 anos ou inválido de qualquer idade.