Receita revoga norma sobre e-Financeira

Receita revoga norma sobre e-Financeira

Para combater notícias falsas que circulavam nas redes sociais, governo
também equiparou pagamentos feitos por pix e em dinheiro

 

A Receita Federal revogou a Instrução Normativa (IN) nº 2.219/24, que aumentava a lista dos obrigados a apresentar a e-Financeira. A norma definia que bancos digitais e aplicativos de pagamento também deveriam informar semestralmente transações mensais de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil. Essas movimentações já eram informadas quando feitas nas demais instituições financeiras.

Ainda de acordo com a IN, pagamentos feitos por cartões de crédito e de débito acima desses valores passariam a ser informados pela e-Financeira, uma vez que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) seria extinta.

Entretanto, notícias falsas a respeito tomaram conta das redes sociais, alarmando a população e levando alguns comerciantes a cobrarem taxa para receber pagamentos por pix.

Para conter a onda de boatos, o governo publicou duas normas. A primeira, dia 15, foi a IN nº 2.247/25, que revogou a IN nº 2.219/24. Com isso, a Decred volta a ser o meio pelo qual são enviadas informações sobre operações com cartões de crédito e débito. Além disso, as “fintechs” e as instituições de pagamento, como bancos virtuais, grandes varejistas e carteiras digitais, voltam a estar desobrigadas de apresentar a e-Financeira semestralmente.

Divulgada dia 16, a Medida Provisória (MP) nº 1.288/25 equipara pagamentos feitos por pix a pagamentos feitos em dinheiro e também classifica como prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de qualquer valor adicional para pagamentos à vista feitos por pix.

A MP está valendo desde o dia 16. Para continuar válida, porém, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem 120 dias para aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la.

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