Período de transição entre o sistema atual e o novo começa em 2026
Dia 16, foi sancionada, com vetos, a Lei Complementar (LC) nº 214/25, que regulamenta a reforma da tributação incidente sobre o consumo.
As novas regras estabelecem um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. Administrada pela União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, por sua vez, substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O texto aprovado estabelece alíquota zero para produtos da cesta básica; redução de 30% a 70% da alíquota padrão para determinados produtos e serviços e alíquotas maiores para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para entregadores e motoristas de aplicativos, a tributação incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas.
Também está prevista a devolução de 100% da CBS e de, pelo menos, 20% do IBS incidente sobre gás, telefone, internet, energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Outra novidade é a criação da figura do nanoempreendedor, profissional autônomo com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Assim como as micro e pequenas empresas e o microempreendedor individual, ele pode optar por se enquadrar no Simples Nacional ou ser tributado pelo IVA.
Entre os dispositivos vetados estão a isenção de fundos de investimento e patrimoniais do IVA, a isenção do imposto seletivo sobre minérios extraídos para exportação e a inclusão de alguns serviços nas alíquotas reduzidas.
Transição entre os regimes
A completa mudança entre o sistema tributário atual e o futuro impõe um período de transição entre eles e exige que as empresas se adaptem e estejam preparadas quando precisarem atender às novas obrigações.
Esse ano devem ser publicadas as normas que disciplinam o IVA, o modelo de cobrança do IBS e da CBS, como serão ressarcidos os saldos credores de ICMS e as regras do imposto seletivo.
Com base nessas regulamentações, em 2026 começam os testes dos novos tributos, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% de IBS. Esses valores serão compensados no pagamento de outros tributos federais.
Em 2027, tem início a cobrança do imposto seletivo e da CBS, com extinção do PIS e da Cofins e zeragem da alíquota do IPI, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032 as alíquotas do IBS serão aumentas em 10% ao ano, enquanto as do ICMS e do ISS são reduzidas no mesmo percentual.
Com o IVA totalmente implantado em 2033, o IPI, o ICMS e o ISS serão extintos.
O Ministério da Fazenda publicou um texto com perguntas e respostas sobre a reforma tributária que pode ser acessado aqui.