Restrições à abertura do comércio em feriados têm novo adiamento

Restrições à abertura do comércio em feriados têm novo adiamento

Exigência de previsão em convenção coletiva para funcionamento
do comércio aos domingos e feriados fica para julho

Por meio da Portaria nº 2.088/24, publicada dia 20, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, de 1º de janeiro para 1º de julho, o início da vigência da Portaria nº 3.665/23. Esse é o quinto adiamento da norma que condiciona a abertura do comércio aos domingos e feriados à negociação prévia com os sindicatos.

Publicada em 14 de novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 teria vigência imediata, mas acabou sendo prorrogada para 1º de março de 2024. Em seguida, foi postergada para junho e agosto do ano passado, depois para 1º de janeiro. O MTE não apresentou justificativas para o novo adiamento.

Com isso, até 1º de julho, estão dispensados da negociação prévia com os sindicatos para funcionar aos domingos e feriados o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; as farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

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