Receita cria novo sistema para informar tributos na declaração
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não conhecerá 2025. Ela será unificada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro. A fusão se dará também no nome, já que a DCTFWeb passa a se chamar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Não é somente de nomes e siglas, porém, que trata a Instrução Normativa (IN) nº 2.237/24, publicada dia 5 pela Receita Federal. Com a unificação, tributos antes declarados na DCTF serão encampados pela nova DCTFWeb. É o caso, por exemplo, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Combustível e Remessa.
Para a declaração desses novos tributos, foi criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) que, ao lado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) alimentarão a DCTFWeb.
A IN amplia, ainda, o rol de situações que obrigavam microempreendedores individuais e produtores rurais a apresentar a declaração. Em 2025, eles terão de atender à exigência também quando retiverem imposto de renda na fonte (IRRF).
Outra novidade é o prazo de entrega da DCTFWeb, que passa a ser dia 25 (ou o próximo dia útil quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados). Entretanto, a data de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo à contribuição previdenciária e ao IRRF da folha de salários continua sendo dia 20.