Benefício para atualização do valor de imóveis termina dia 16

Benefício para atualização do valor de imóveis termina dia 16

Contribuinte deve analisar prós
e contras da opção, que é definitiva e irretratável

Falta pouco mais de duas semanas para acabar o prazo fixado para quem pretende corrigir o valor de imóveis a preço de mercado e usufruir alíquotas reduzidas de tributação. A possibilidade está prevista na Lei nº 14.973/24, que reonera gradualmente a folha de pagamentos, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.222/24,

As alíquotas reduzidas são aplicadas sobre a diferença entre o preço pago quando o imóvel foi comprado e seu valor de mercado atual.

Normalmente, a tributação de pessoas físicas varia entre 15% e 22,5%, conforme o ganho de capital obtido, e a das pessoas jurídicas é de 15% de imposto de renda (IR) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a redução, porém, pessoas físicas pagam só 4% de IR, enquanto empresas recolhem 6% de IR e 4% de CSLL.

O benefício, no entanto, está ligado ao tempo que o contribuinte permanecerá em posse do imóvel, de forma que nem sempre será vantajoso optar por ele. A opção, inclusive, sai mais cara para bens que podem vendidos nos próximos três anos, pois inclui o recolhimento da alíquota reduzida agora e das alíquotas normais no ato da venda. Depois disso, o custo da atualização começa a poder ser apropriado em 8% ao ano: de 36 a 48 meses, 8%; de 48 a 60 meses, 16%; de 60 a 72 meses, 24%; até que transcorram os 15 anos, quando a apropriação será de 100%.

Quem pretende fazer a atualização precisa preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no portal e-CAC da Receita Federal, e recolher o imposto de renda devido até 16 de dezembro.

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