Transação por adesão de dívidas
até R$ 45 milhões e de pequeno valor ganha mais prazo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, dia 4, os editais nº 6/24 e nº 7/24, dando mais tempo para os contribuintes aderirem à transação de débitos inscritos na dívida ativa.
Edital nº 6
Estende, até 31 de janeiro, o prazo de adesão à transação de débitos de até 60 salários mínimos (R$ 84.720) de pessoas físicas, micro e pequenas empresas inscritos até 1º de novembro de 2023. A data-limite também vale para as dívidas de até R$ 45 milhões e as garantidas por seguro garantia ou carta fiança inscritas até 1º de agosto último.
Débitos de até R$ 84.720 têm entrada de 5% do total, dividida em 5 vezes. O restante pode ser parcelado em sete, 12 ou 30 meses, com abatimento de, respectivamente, 50%, 45% ou 40% do montante devido. Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança podem ser pagas com entrada de 50%, 40% ou 30% e o saldo em 12, oito ou seis parcelas, respectivamente, sem nenhuma redução. Para os débitos de até R$ 45 milhões, as condições variam conforme o grau de recuperabilidade.
Edital nº 7
Com prazo de adesão até 29 de novembro, essa transação é específica para débitos de até 20 salários mínimos (R$ 28.240) relativos ao Simples Nacional.
Dívidas inscritas até 1º de agosto têm entrada de 6% do total, parcelada em 12 vezes, e o saldo dividido em até 133 prestações. A concessão de descontos depende da capacidade de pagamento do devedor. Débitos inscritos até 1º de novembro de 2023 têm entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Caso o valor devido seja inferior a R$ 7.060, mantém-se a entrada de 5%, parcelada em cinco vezes, e o saldo pode ser dividido em 55 meses, com abatimento de 50%.
Os dois editais preveem prestações mínimas de R$ 25 para microempreendedores individuais e de R$ 100 para os demais devedores.