Legalidade da limitação foi confirmada pelo Supremo
Tribunal Federal, por maioria de votos
Em julgamento realizado dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a limitação do direito dos contribuintes compensarem prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 30% por ano-base.
Proferida dia 27, a decisão refere-se a um Recurso Extraordinário interposto por uma empresa que questionava o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região validando a limitação. Para a empresa, os limites fixados pelas leis nº 8.981/95 e nº 9.065/95 constituem tributação sobre o patrimônio ou o capital das empresas, em desacordo com o previsto pelo Direito Comercial e pela Constituição. O recurso, no entanto, não foi acolhido.
No entender da maioria dos ministros, a compensação fiscal é um benefício concedido pelo Estado para favorecer o empreendedorismo, mas não há direito adquirido a ele. Dessa forma, consideraram que a limitação de 30% não viola os princípios constitucionais do direito tributário.