Mais prazo para envio de eventos do eSocial

Empresas do Simples entram em nova fase do eSocial

Eventos não periódicos também passam a ser exigidos de entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física e produtores rurais pessoa física

Dia 10, os integrantes do Grupo 3 do eSocial – optantes pelo Simples, empregadores pessoa física (exceto o doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos – entram na segunda etapa de implantação do sistema. Essa fase compreende o envio de informações dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
A partir de então, admissões, afastamentos, desligamentos e outras atividades comuns nas empresas terão de ser informadas ao eSocial dentro de prazos específicos. A contratação de um novo colaborador, por exemplo, precisa constar do sistema até um dia antes do início do trabalho. O aviso prévio trabalhado e a demissão do funcionário, por sua vez, têm de ser transmitidos em até 10 dias da data da comunicação ou do desligamento.
As datas-limite para envio de dados referentes a afastamentos variam de acordo com suas causas e duração. Enquanto licenças de até 15 dias devem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte, aquelas com duração maior precisam ser comunicadas até o décimo sexto dia após seu início. Acidentes de trabalho, independentemente do tempo do afastamento, devem ser informados até o primeiro dia útil depois do acidente ou, no caso de morte do empregado, imediatamente. Afastamentos por doença só precisam ser comunicados quando se estenderem por mais de dois dias.
Qualquer alteração de dados cadastrais do colaborador (mudança de endereço, de estado civil, aposentadoria, etc.) ou no contrato de trabalho tem de ser transmitida até o dia 7 do mês seguinte, antecipando-se o envio quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados. O mesmo prazo se aplica a informações relativas à reintegração de empregados e à contratação de trabalhadores sem vínculo de emprego – estagiários, autônomos, temporários e afins.
Caminho sem volta, o eSocial exige um trabalho conjunto e bem coordenado entre as empresas e suas assessorias de contabilidade para que todas as exigências sejam atendidas a tempo e na forma adequada.

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