Um comunicado publicado dia 27 no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) adia, até a publicação de nova Nota Técnica, a regra de validação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) em NF-e, em Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) e em Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT Fiscal).
O Cest identifica mercadorias que podem estar sujeitas à substituição tributária ou antecipação do recolhimento do imposto, conforme definido no Convênio ICMS 92/15. O preenchimento do campo específico nos documentos fiscais passou a ser exigido primeiramente de indústrias e importadores, depois de atacadistas e, desde o último dia 1º, do varejo e demais segmentos.
Como só a validação foi adiada, a informação do código permanece obrigatória.