O governo federal criou, no fim de maio, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). Instituído pela Medida Provisória nº 780/17, publicada dia 22, o programa facilita a quitação de valores junto a autarquias, fundações públicas e à Procuradoria-Geral Federal.
De acordo com o texto, podem ser quitados os débitos vencidos até 31 de março deste ano, inscritos em dívida ativa ou não. O programa vale para pessoas físicas e jurídicas.
Para aderir ao PRD, o contribuinte deve fazer requerimento em até 120 dias após a publicação da regulamentação por parte das autarquias, fundações públicas federais e da Procuradoria-Geral Federal. Os débitos abrangidos pelo programa podem estar em discussão administrativa ou judicial, na forma estipulada pelo PRD.
Para liquidar os débitos, os devedores devem optar pelas modalidades definidas pela MP. Uma delas exige o pagamento de, no mínimo, 50% do valor da dívida. Nesse caso, a segunda parcela do pagamento terá redução de 90% dos juros e da multa de mora. Também podem quitar no mínimo 20% do débito consolidado sem reduções e parcelar o restante em 59, 119 ou 239 meses. Na primeira hipótese, o abatimento de juros e multa de mora será de 60% e, na segunda, de 30%. A última opção não tem desconto.