Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 807/17, dia 31, o governo prorrogou a data-limite para empresas solicitarem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma também traz orientações a respeito do pagamento da parcela de adesão.
Instituído pela MP nº 783/17, o parcelamento foi convertido na Lei nº 13.496/17, publicada dia 25, mas o prazo de adesão terminava dia 31. Com a prorrogação, as empresas ganharam mais alguns dias para parcelar débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ao sancionar a lei, o governo vetou alguns dispositivos. O principal deles foi a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao programa. Para justificar o veto, o Ministério da Fazenda argumentou que, por ser instituído por Lei Complementar, o regime Simplificado não pode ser alterado por lei ordinária. Também alegou que, por englobar tributos federais, estaduais e municipais, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não podem disciplinar parcelamentos de débitos do regime, pois isso compete exclusivamente ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
A redução a zero das alíquotas do imposto de renda, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita obtida com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas também foi derrubada. Outro veto atingiu a garantia de contribuintes permanecerem no Refis de 2000 pagando valores mensais tão baixos que não permitem a quitação do débito.
O prazo para aderir ao Pert termina em 14 de novembro.